sábado, 26 de maio de 2012

A "Máquina Despótica Bárbara" - Deleuze e Guattari

"A instauração da máquina despótica ou do socius bárbaro pode ser assim resumida: nova aliança e filiação direta. O déspota recusa as filiações laterais e as filiações extensas da antiga comunidade. Ele impõe uma nova aliança e coloca-se em filiação direta com deus: o povo deve segui-lo" (255). A "formação bárbara despótica deve ser pensada em oposição à máquina territorial primitiva" (256).

"É a máquina social que mudou profundamente: em vez de máquina territorial, há a megamáquina de Estado, pirâmide funcional que tem o déspota no cume como motor imóvel, que tem o aparelho burocrático como superfície lateral e órgão de transmissão, que tem os aldeões na base como trabalhadores" (258). "As engrenagens da máquina da linhagem territorial subsistem, mas são apenas peças trabalhadoras da máquina estatal. Os objetos, os órgãos, as pessoas e os grupos mantêm, pelo menos, uma parte da sua codificação intrínseca, mas estes fluxos codificados do antigo regime acham-se sobrecodificados pela unidade transcendente que se apropria da mais-valia. A antiga inscrição permanece, mas ladrinhada pela e na inscrição do Estado. Os blocos subsistem, mas transformados em tijolos empilhados e ajustados, cuja mobilidade é artificial. (259-60). Desterritorialização = substituição dos signos da terra por signos abstratos (261); subordinação de todas as filiações primitivas à máquina despótica (262). Substituição da máquina territorial por um "novo corpo pleno desterritorializado", por outro lado, mantém as antigas territorialidades, integra-as como peças ou órgãos de produção na nova máquina (...), se apropria de todas as forças e agentes de produção; mas esta inscrição de Estado deixa subsistir as velhas inscrições territoriais, com tijolos sobre a nova superfície" (263).

Sobre o Estado Déspota e a sobrecodificação: "Todos os fluxos codificados da máquina primitiva são agora impelidos até uma embocadura onde a máquina despótica os sobrecodifica. A sobrecodificação é precisamente a operação que constitui a essência do Estado, que mede ao mesmo tempo sua continuidade e ruptura com as antigas formações" (264).

Mas também a emergência de uma nova forma de inscrição (enquanto sobrecodificação), essência da nova lei (281). "É o aniquilamento do antigo código, é a nova relação de significação, é a necessidade dessa nova relação fundada na sobrecodificação, que remetem as designações ao arbitrário (ou então, as deixam subsistir nos tijolos mantidos pelo sistema" (283).

O Anti-Édipo (Anotações) - Deleuze e Guattari  

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