sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Votação da "Lei Ficha Limpa" no STF

Está em discussão no STF o processo movido por Roriz contra o impedimento da sua candidatura pelo TSE. O caso é paradigmático por que servirá de jurisprudência para analisar outros processos semelhantes movidos por candidatos que se enquadram nos critérios de inelegibilidade da nova lei (ver quadro abaixo com explicação sobre a lei). As discussões no STF já duram dois dias ou quase 15 horas de sessão e muito debate. O resultado das votações aumenta ainda mais a polêmica sobre a correta interpretação jurídica do caso: 5 X 5. A discussão entre os magistrados aborda duas questões: 1) se a legislação vale já para esse ano; 2) se ela pode ser aplicada a um político que renunciou o mandato antes da nova legislação entrar em vigor. A polêmica sobre a data de vigor da lei está relacionada à interpretação da própria lei “Ficha Limpa”. Os magistrados contrários a sua vigência nestas eleições – José Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello, Cezar de Mello e Cezar Peluso – argumentam que o artigo nº 16 da constituição determina: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da sua vigência”. Desta forma, ao entender que a Lei “Ficha Limpa” altera o “processo eleitoral”, esses magistrados defendem que a mesma só possa entrar em vigor nas próximas eleições conforme estipula a Constituição Federal. Os magistrados que são a favor da sua aplicabilidade imediata – Carlos Brito, Ricardo Lewandosky, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie – argumentam que a lei “não altera o processo eleitoral”, mas garante que preceitos constitucionais referentes à elegibilidade dos candidatos a cargos públicos sejam respeitados no processo eleitoral. Ou seja, conforme a interpretação desses magistrados as regras do processo eleitoral continuam as mesmas, o que muda são as condições que os candidatos precisam cumprir para entrar no jogo (critério constitucional anterior à determinação do processo eleitoral). O impasse ainda não foi resolvido, pois agora o ilustre colegiado terá que decidir os critérios de desempate. Existem várias possibilidades: o presidente do STF pode dar o "voto de minerva"; os ministros podem aguardar a nomeação do novo membro do STF pelo Presidente; ou aceitar preceito do regimento interno do STF que determina que apenas a maioria do tribunal poderia derrubar decisão do TSE.

Enquanto isso, a sociedade brasileira fica sem saber o que fazer nessas eleições e a polêmica – que surgiu inicialmente para evitar a crise institucional – acaba por criar um “clima” de insegurança para o eleitor, que não sabe se a candidatura de pessoas como Roriz são válidas ou não. Na minha opinião, a lei “ficha limpa” – movida por ação popular - foi promulgada para garantir que o processo eleitoral seja realizado conforme os ditames da CF de 1988, respeitando os critérios constitucionais. Ela procura acabar com o procedimento usual na política brasileira de renúncias de candidatos acusados de corrupção e o seu retorno nas eleições seguintes. Essa farra dos corruptos deve acabar! Ladrão (devidamente julgado) não pode ser candidato a cargo público! Essas pessoas precisam entender melhor os fundamentos da democracia. O exercício de cargo público deveria ser uma contribuição do cidadão ao bem público de uma sociedade, de preferência, por tempo determinado. Na era da política "profissional", no entanto, as pessoas vivem da política, são profissionais da política. A questão é que esses "profissionais" precisam entender que, da mesma forma que uma pessoa precisa ter carteira de motorista para dirigir, um cidadão que tenha a intenção de seguir carreira pública precisa cumprir alguns critérios constitucionais de legibilidade, entre eles, não ter sido julgado por corrupção e outros crimes. Desta forma, a sua aplicabilidade deve ser imediata e deve valer também para essas eleições, pois a lei foi promulgada antes da realização das prévias partidárias.

Sobre o caso específico de Roriz, acho uma vergonha que uma pessoa demagoga como ele, que renunciou ao mandato para fugir do julgamento político pelas suas ações ilegais, possa se candidatar ao governo do Distrito Federal, principalmente, diante da história recente de denúncias contra a corrupção no DF. Independente do julgamento do STF, acho que o povo deve dar a sua resposta nas urnas e anunciar em alto e bom tom que não admite que pessoas “ficha suja” como Roriz sejam candidatos a cargos públicos.

Entenda a "Lei Ficha Limpa”

A “Lei da Ficha Limpa”, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros. Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou pela validade da lei Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano.

Nesta quarta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgam o primeiro caso de político barrado pela lei. A decisão irá valer para outros casos de políticos barrados. Até ontem, o TSE havia recebido mais de 1.700 recursos, tanto de políticos barrados como do Ministério Público questionando a liberação das candidaturas. O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve em um abaixo-assinado 1,6 milhão de assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

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